Aluguel de Ações

Melhore sua performance no mercado com o aluguel de ações

O aluguel de ações é um empréstimo temporário de ações de sua carteira para outro investidor. Você recebe juros pelo empréstimo dos ativos.

Ao vender um título alugado, o investidor acredita na queda dos preços do papel e espera recomprá-lo por preço mais baixo na época do vencimento da transação.

A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) garante e regulamenta todas as operações por meio de um contrato de empréstimo.

Vantagens

Se você é um investidor de longo prazo, o aluguel de ações representa uma operação atraente, que pode aumentar a rentabilidade dos seus investimentos.

  • Para o TOMADOR, é uma oportunidade de ganhar também nas quedas do mercado.
  • Para o DOADOR, é uma oportunidade de remuneração extra, em princípio não prevista em sua carteira de investimentos, com o recebimento de juros sobre o empréstimo.

Para investir, Entre em contato com a nossa área de Atendimento e saiba mais.

  • Entenda as diferenças entre o Doador e o Tomador.

    Doador

    A maioria das pessoas investe no mercado de ações com a expectativa de alta dos preços dos papéis. Estes investidores compram ações no mercado e esperam vendê-las depois por um valor mais alto que a compra, ganhando na diferença de preço.

    Enquanto as ações estão paradas na carteira, o investidor pode alugá-las e garantir uma remuneração adicional, tendo a garantia de que os ativos serão devolvidos ao final do período do contrato.

    Tomador

    O que muitos investidores iniciantes não sabem é que existe uma operação inversa à de expectativa de alta, que é venda de ações sem ter os papéis em carteira. Ou seja, estes investidores vendem ações com a expectativa de comprar estes mesmos ativos a um preço mais baixo, lucrando com a diferença de preço. A operação de alugar ações no mercado é bastante utilizada para quem deseja especular no mercado, vendendo ativos à vista ou usando como garantia nas operações de opções de compra.

    O tomador utiliza as ações alugadas para realizar operações de estratégia, como garantia em operações ou para cobertura de opções.

    Veja as operações que o tomador pode realizar:

    • Vendas no mercado à vista;
    • Liquidação de operações realizadas no mercado à vista;
    • Garantia para operações nos mercados de liquidação futura;
    • Cobertura no lançamento de opções de compra.
  • Regras Básicas do Aluguel de Ações

    O Aluguel de Ações funciona de forma simples. Entenda as regras para o doador e tomador

    Doador

    Repasse

    O Doador recebe um repasse de 0,05% ao ano** sobre o valor da Taxa de Liquidação do Empréstimo paga pelo Tomador da operação.

    ** Líquido de tributos devidos à Bolsa

    Proventos

    Os proventos atribuídos às ações no período do aluguel, como dividendos e subscrições, são destinados ao doador.

    Prazo

    O doador deve determinar o prazo do aluguel de ações, informando a data final do aluguel.

    Disponibilizado

    Para disponibilizar sua carteira de ações como doador, basta entrar em contato com o nosso Atendimento e solicitar. É necessário que você tenha aderido ao contrato de BTC (Aluguel de Ações) e indique os ativos e quantidades que tem interesse em disponibilizar.

    Uma vez disponibilizado os ativos ainda aparecerão "livres" em sua custódia, porém já estarão cadastrados em nossa relação de doadores, sendo doados assim que encontrado um tomador interessado.

    Caso, o cliente queira, vender ou lançar opções sobre os ativos disponibilizados, deverá comunicar previamente às Mesas de Operação para que possa ser feita a exclusão de suas ofertas.

    Tomador

    Margem

    O total exigido de garantias para uma operação de empréstimo é de 100% do valor dos ativos mais o intervalo de margem específico para cada ativo (ver link abaixo). A garantia deve estar disponível antes da confirmação da operação e o valor pode variar segundo o risco de mercado da ação. O valor das margens é acompanhado diariamente e, caso necessário, a corretora poderá solicitar chamadas de margem adicionais para o tomador.

    Os seguintes ativos são aceitos pela CBLC como garantia e são definidos e revisados periodicamente:

    • Ações negociadas na Bovespa (veja a lista dos ativos aceitos como garantia);
    • Moeda corrente nacional;
    • Títulos públicos;
    • Ouro (ativo financeiro);
    • CDB (Certificado de Depósito Bancário), sob consulta da Indusval Corretora.

    Para acessar a tabela de margem mínima para operações de aluguel, clique aqui.

    Liquidação/ Renovação

    A ação alugada poderá ser liquidada durante a vigência do contrato, em qualquer momento a partir do D+1 do registro de abertura, até a data de vencimento do contrato.

    Caso não seja, o contrato será renovado automaticamente, tentando-se manter as mesmas características do contrato inicial desde que não haja oscilação nas taxas praticadas no mercado. Se houver alterações, o cliente será informado.

    Caso, o cliente queira liquidar o aluguel, a recompra das ações alugadas deverá ser feita com três dias úteis de antecedência da data de vencimento do aluguel.

    Quando não existir ações disponíveis no mercado para renovar os contratos, o cliente será comunicado da necessidade de recomprar a posição ou de liquidar o aluguel. Se as ações não forem entregues na data de vencimento do aluguel, a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) cobrará multa diária de 0,20% sobre o valor do empréstimo. Na data de renovação, caso o tomador já possua as ações e queira liquidá-las, deverá comunicar à Mesa de Operações impreterivelmente até as 10h, evitando assim que o aluguel seja renovado. Somente após a liquidação dos contratos é possível solicitar à Bolsa a devolução das margens retidas, retornando para a conta do cliente apenas em D+4 da compra (dia seguinte da liquidação dos aluguéis).

    Ocorrendo esta situação, o cliente estará sujeito à cobrança dos encargos da Conta Margem, caso não tenha os recursos disponíveis em conta corrente no D+3 da compra do ativo objeto.

    Custos

    As operações de aluguel de ações têm incidência de taxas de remuneração e registro. A taxa de remuneração é determinada pelo doador e paga pelo tomador. A taxa de registro é cobrada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).

    As taxas são expressas em bases anuais, sendo cobradas pro rata conforme o contrato.

    Quanto ao aspecto tributário, para o Doador, a operação de empréstimo de ações possui característica de operação de renda fixa, dada a existência de taxa e prazo pré-determinados. Dessa forma, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o rendimento.