Saiba como investir em imóveis de uma nova maneira.
Na hora de diversificar seus investimentos, conheça também os Fundos de Investimento Imobiliários. Esta aplicação permite que você seja dono do pedacinho de um imóvel, seja ele um shopping center, um hospital ou outro tipo de empreendimento imobiliário, sem ter que se preocupar em pagar o IPTU, com o inquilino ou com os custos de manutenção da construção.
Esse tipo de investimento é para quem procura solidez, segurança e rentabilidade, aqui você encontra muito mais vantagens ao aplicar em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), uma opção descomplicada e livre de Imposto de Renda, agora ao seu alcance.
Para participar do FII, escolha o fundo e compre cotas durante a oferta pública ou na Bolsa. A gestão do FII, responsável por escolher os empreendimentos, é garantida por especialistas e o custo deste serviço fica diluído entre os cotistas. O ganho é proporcional à aplicação e depositado mensalmente, com chance de se valorizar ao longo do tempo.
Vantagens
- Aquisição de cotas de empreendimentos imobiliários de grande porte, como: Shoppings; Centros comerciais e tec.
- O cotista pode ter uma valorização das cotas, além de receber uma remuneração mensal, proporcional ao seu investimento e que será depositada diretamente em sua conta.
- Diversificação de Portfólio.
- Porte dos imóveis e locatários.
- Administração profissional (Imobiliária/ Financeira).
- Liquidez maior e fracionada.
- Autonomia para vender.
- Isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos para Pessoa Física.
- Excelente opção de planejamento previdenciário.
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O que são?
Os Fundos Imobiliários são condomínios de investidores, semelhantes aos fundos de ações e renda fixa, administrados por instituições financeiras e fiscalizados pela CVM. Têm por objetivo aplicar recursos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou imóveis prontos, como hotéis, shopping centers, edifícios comerciais, escolas, loteamentos etc. Do patrimônio de um fundo, podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis direitos a eles relativos, entre outras opções.
Criados em junho de 1993 pela Lei 8.668 e regulamentados pela CVM em janeiro do ano seguinte, através das Instruções nos 205 e 206, os Fundos de Investimento Imobiliários brasileiros reúnem atualmente, cerca de R$ 6 bilhões aplicados em 60 fundos aproximadamente.
Por serem fundos fechados suas cotas não têm resgate. Assim como as ações, o caminho natural é a negociação através da Bolsa ou do Balcão Organizado (SOMA). -
Como funciona?
É bem simples, o investidor adquire cotas do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) em ofertas públicas ou na própria Bolsa de Valores. O FII, por sua vez, adquire em nome próprio os Fundos de Investimentos Imobiliários que pretende explorar comercialmente, indicados para compor sua carteira de ativos.
A partir daí, o cotista tem direito a receber uma parte dos rendimentos que o fundo obtiver, proporcional ao seu número de cotas.
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Como investir?
Contate a nossa equipe de Atendimento ou seu Assessor de Investimentos e verifique os fundos que possuam cotas disponíveis para seu investimento na Bolsa e as ofertas públicas em andamento.
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Relação completa dos Fundos de Investimento Imobiliários
Confira aqui a relação completa dos Fundos de Investimento Imobiliários negociados em Bolsa, de acordo com a BM&FBovespa.
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Legislação e Tributação
Legislação
Criação dos Fundos de Investimento Imobiliário
Lei 8.668 de 25/06/1993.Regulamentação
Instrução CVM nº 472 de 31/10/2008Tributação do Fundo
Lei 9.779 de 19/01/99Tributação do Cotista
Lei 11.196 de 21/11/2005
Lei 11.033 de 21/12/2004Tributação
Os Fundos de investimentos Imobiliários brasileiros, bem como na maioria doa países em que este instrumento é utilizado, tem uma estrutura tributária incentivada, dada a importância do setor imobiliário para a economia destes países.Tratamento Tributário do Fundo: O ambiente do Fundo Imobiliário é isento de impostos, tais como PIS, COFINS e Imposto de Renda, este último só incidindo sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição de resultados aos cotistas). Para que o Fundo possa ter este benefício tributário, a Lei 9.779/99 estabeleceu os seguintes requisitos:
Que o Fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu resultado de caixa aos quotistas;
2. Que o Fundo não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio de imóvel pertencente ao Fundo, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo.
Tratamento Tributário do Cotista: Quando das distribuições de rendimentos aos cotistas, que são realizadas sempre em dinheiro, há a retenção de 20% a título de Imposto de Renda, qualquer que seja o cotista.
Isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas: A Lei 11.196/05 estendeu os benefícios do inciso III do artigo 3º da Lei 11.033/04, de isenção do Imposto de Renda sobre as distribuições pagas a cotistas Pessoa Física, nas seguintes condições:- O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas do Fundo;
- O Fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas; e
- As cotas do Fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado.
No caso de ganho de capital que o cotista porventura obtiver na venda de cotas, atualmente, qualquer que seja o contribuinte, há tributação á alíquota de 20%.
O quotista estrangeiro será penalizado por IOF caso retorne seu investimento em menos de um ano.