Fundos Imobiliários

  • Quais são as principais características dos Fundos Imobiliários?

    Os rendimentos para pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda (nas condições informadas abaixo). Têm o patrimônio dividido em cotas, que são valores mobiliários de renda variável. São, obrigatoriamente, administrados por instituições financeiras. 

    Precisam aplicar, pelo menos, 75% de seu patrimônio em bens e direitos imobiliários. 
    São fundos fechados, não havendo resgate das cotas. Para liquidar o todo ou parte do investimento, o cotista vende suas cotas a terceiros, como no caso das ações de companhias abertas.

  • Quais são as principais vantagens desse tipo de investimento?

    • Torna o investimento imobiliário acessível mesmo aos pequenos e médios investidores, através do fracionamento via emissão de cotas.

    • É um investimento em imóveis com a mobilidade das transações financeiras, evitando as complicações com escrituras, certidões etc.

    • O fundo dá um ambiente de transparência para as operações imobiliárias, além de contar com imóveis escolhidos por especialistas no setor.
  • Como funciona a tributação?

    a) Tributação do Fundo Imobiliário

    O Fundo Imobiliário é isento de impostos, inclusive Imposto de Renda, que só incide sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição) e na distribuição de rendimentos ao quotista e no ganho de capital que este porventura obtiver na alienação de cotas. Para que o Fundo possa ter este benefício tributário, a Lei 9.779/99 estabeleceu os seguintes requisitos:

    1. Que o Fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu rendimento aos quotistas;
    2. Que o Fundo não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo.

    b) Tributação sobre os Rendimentos
    Com relação à tributação dos rendimentos obtidos pelos cotistas, há distinção entre pessoas físicas e jurídicas:
    Cotista Pessoa Física – isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos (nas condições informadas abaixo);
    Cotista Pessoa Jurídica – Imposto de Renda de 20% sobre os rendimentos obtidos.

    c) Tributação sobre o Ganho de Capital
    Já em relação ao ganho de capital (eventual lucro na venda das cotas), a alíquota de IR é de 20% para qualquer cotista. A isenção de IR para as pessoas físicas foi definida pela Lei 11033, em sua nova redação, onde estabeleceu, em seu artigo 3º, dentre outras coisas, que:
    1) As pessoas físicas que terão direito à isenção não poderão possuir 10% ou mais das cotas do Fundo;
    2) O fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas e ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado.
    O quotista estrangeiro será penalizado por IOF caso retorne seu investimento em menos de um ano.

  • Como se calcula a rentabilidade dos FIIs

    A rentabilidade dos fundos imobiliários é formada por dois componentes, a evolução da quota e o rendimento. O cálculo da evolução das é da mesma forma que se calcula a variação de preço de uma ação: Retorno da quota = Preço do final do período / Preço inicial do período. O cálculo da taxa de rendimento, o chamado yield, se dá pela mensuração de quanto rendimento o fundo pagou sobre preço ao final do período. O retorno do período é a soma dos dois componentes.

  • O cadastro para investimento em FIIs é diferente do cadastro de investimento em ações?

    Não há nenhuma diferença. Os FIIs têm suas quotas negociadas no mesmo ambiente e, por isso, não precisam de nenhum cadastro diferenciado.

  • Estou tendo dificuldades de comprar fundos no mercado de balcão. Como devo proceder?

    Contate a nossa área de atendimento ou o seu assessor de investimento, pois ele tem acesso direto à nossa mesa de análise que irá fazer o investimento por você. A maioria dos fundos listados apenas em balcão estão em processo de migração para o Bovespa, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

  • As cotas dos FIIs podem ser usadas como margem em operações com derivativos?

    Não. Apenas algumas classes específicas de ativos são autorizadas como cobertura de margem, o que não ocorre com a cota de FII.

  • Por que alguns fundos possuem taxas de rendimento tão diferentes entre si tendo ativos bastante semelhantes na carteira?

    A taxa de rendimento, por ser calculada sobre o valor da última quota do período, é composta por dois números de naturezas diferentes: o primeiro é o rendimento ocorrido no período, portanto, evento passado; o segundo retrata a expectativa de valor do imóvel ou atividade desenvolvida pelo fundo, o que incorpora um componente de rentabilidade futura. Assim, se algum empreendimento da carteira do fundo trouxer grandes incrementos de rentabilidade, a tendência de sua quota é se valorizar, o que reduz a taxa de rendimento, por ser inversamente proporcional ao preço da quota. Por isso, mesmo que o aluguel continue fixo, o Yield (taxa de rendimento) se altera pela variação do valor da quota.

  • Posso resgatar as minhas cotas?

    Não é possível resgate nos Fundos imobiliários. O prazo do fundo geralmente é indeterminado e a liquidez se dá ou via negociação da quota no mercado secundário ou amortização das quotas pela liquidação do investimento.

  • As quotas dos FIIs têm boa liquidez?

    Se comparadas com investimentos diretos em imóveis, a liquidez dos FIIs têm em média maior liquidez. Contudo, se comparado com algumas ações, a liquidez dos FIIs não apresentam altos índices. Os 5 fundos com maiores taxas de negociação nos 12 meses até março tiveram de 11 a 35% de suas quotas negociadas no período.

  • Os Fundos Imobiliários só podem investir em empreendimentos comerciais?

    Os FIIs podem investir em uma grande gama de ativos da base imobiliária, desde o empreendimento ainda no papel, passando por títulos imobiliários e até ações de companhias abertas do setor imobiliário, portando, os empreendimentos comerciais não são o objeto exclusivo dos fundos.