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Aplicação Financeira/Renda Fixa e Renda Variável
1.Quais são as operações que podem ser realizadas no mercado de capitais?
No mercado de capitais são negociados títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que, de acordo com as características
do ativo ou contrato objeto da operação, podem ser classificados em dois grandes segmentos:
1. Mercado de Renda Variável
Compõe-se de ativos de renda variável, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser
dimensionado no momento da aplicação. São eles as ações, quotas ou quinhões de
capital, o ouro, ativo financeiro, bem como os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Compõe-se de ativos de renda fixa, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no
momento da aplicação. Os títulos de renda fixa são públicos ou privados, conforme a
condição da entidade ou empresa que os emite. Como títulos de renda fixa públicos
citam-se as Notas do Tesouro Nacional-NTN, os Bônus do Banco Central - BBC, os Títulos
da Dívida Agrária-TDA, bem como os títulos estaduais e municipais. Como títulos de
renda fixa privados, quais sejam, os emitidos por instituições ou empresas de direito
privado, citam-se as Letras de Câmbio-LC, os Certificados de Depósito Bancário-CDB, os
Recibos de Depósito Bancário-RDB e as Debêntures.
Equiparam-se a operações de renda fixa, para fins de incidência do imposto de renda na fonte, as operações de mútuo e de
compra vinculada à revenda, no mercado secundário, tendo por objeto ouro, ativo
financeiro, as operações de financiamento, inclusive box, realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros e as operações de transferência de dívidas, bem
como qualquer rendimento auferido pela entrega de recursos a pessoa jurídica.

2. Quais são as operações do mercado de renda variável?
O mercado de renda variável compreende
todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de
bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
(bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra
vinculada à revenda com ouro, ativo financeiro, e as operações de financiamento
referidas na questão anterior.
3. Como se tributam as operações de renda variável?
O tratamento tributário conferido a essas operações depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos,
modalidades essas denominadas mercados à vista, de opções, futuro e termo.
4. O que é "ganho líquido" no mercado de renda variável?
Ganhos líquidos são os resultados positivos auferidos em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais
mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.
5. Qual a alíquota e o período de incidência do IR no mercado de renda variável?
6. Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?
Não. Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de
ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo
valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 4.143,50, para
o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.
Atenção:
Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
(Lei nº 8.981/95, art. 72, § 8º; e IN SRF nº 72/97, art. 8º).
7. As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável poderão ser deduzidas?
As despesas efetivamente pagas para a realização das operações (corretagens, taxas de custódia etc.) podem ser consideradas
na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
(RIR/94, art. 826, parágrafo único).
8. Existe compensação de ganhos com perdas no mesmo mercado e em outros mercados de renda variável?
Sim. Por exemplo, o contribuinte tendo obtido ganho no mercado à vista com determinada ação poderá compensá-lo com
prejuízos ocorridos na venda de outra ação ou em operações realizadas no mercado de
opções com ouro, ativo financeiro, no mesmo mês.
Atenção:
Os prejuízos decorrentes de operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade) somente poderão ser
compensados com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade) realizadas em uma ou mais modalidades operacionais.
(RIR/94, arts. 820 e 821; e IN SRF nº 72/97, art. 12).
9. O resultado negativo ou perda apurado em um mês poderá ser utilizado para diminuir o ganho auferido em meses subseqüentes?
Sim. Se após compensar ganhos com perdas nas operações realizadas no mês, o resultado apurado ainda for negativo, este valor
poderá ser diminuído dos ganhos obtidos nos meses subseqüentes. Por outro lado, é de
se ressaltar que não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos
auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.
10. O resultado negativo ou perda apurado em dezembro poderá ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte?
Sim, não há restrição quanto ao ano ou mês de sua utilização.
11. Quais os ativos que são negociados nos mercados à vista e nos demais mercados?
São negociados nos mercados à vista ações emitidas por companhias abertas e ouro, ativo financeiro, sendo este último
negociado dentro e fora das bolsas, desde que com interveniência de instituição
financeira. Nos demais mercados (a termo, opções e futuro) podem ser negociados, além
daqueles ativos, contratos tendo por objeto outros ativos, como índices de ações, taxa
de juros, dólar, café, boi gordo etc.
12. Qual é o tratamento tributário conferido aos ganhos obtidos nas alienações de ações no mercado de balcão (fora de bolsa de valores)?
13. O resultado negativo obtido pela pessoa física na alienação de ações em mercado de balcão pode ser compensado com o lucro obtido nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros?
Não. Os resultados negativos apurados em mercado de renda variável somente poderão ser compensados com os ganhos líquidos
auferidos nos meses subseqüentes em operações da mesma natureza, ou seja, operações no mercado de renda variável.
O resultado obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa de valores é conceituado como ganho de renda
variável (tributável à alíquota de 20%), enquanto o ganho líquido apurado na alienação de ações realizada no mercado de balcão é considerado, para efeitos fiscais, como ganho de capital (tributável à alíquota de 20%).
14. O que é o mercado à vista?
É uma modalidade de mercado onde são negociados valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cujas liquidações física
(entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorrem,
no máximo até o 3º dia após ao da negociação.
15. Como será calculado o ganho líquido sobre operações nos mercados à vista?
O ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo médio de aquisição.
(IN SRF nº 72/97, art. 7º).
16. Como se calcula o custo médio de aquisição dos ativos no mercado à vista a partir de 1º/01/92?
Os custos de aquisição dos ativos são considerados pelos valores médios pagos, convertidos em quantidade de UFIR diária pelo
valor desta na data da aquisição, para aquisições ocorridas até 31/08/94. Tratando-se
de aquisição efetuada no período de 1º/09/94 a 31/12/94, o custo de aquisição será
expresso em quantidade de UFIR mensal. No caso de aquisição feita a partir de 1º/01/95,
o custo de aquisição será apurado em reais, sem atualização monetária, também pelos
valores médios pagos.
17. Qual é o custo de aquisição das bonificações recebidas no caso de ações?
1. No caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas que
tenham sido tributados na forma do art. 35 da Lei n° 7.713/88, bem assim por
incorporação de lucros apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do
ano-calendário de 1996, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva
capitalizado que corresponder ao acionista beneficiário.
2. O custo será considerado igual a zero nos casos de participações societárias resultantes de aumento de capital por
incorporação de lucros ou reservas que não se enquadram nas disposições previstas no
item anterior.
Atenção:
No caso de trata o item 1, o valor da bonificação deverá ser informado pela companhia emissora das ações. Na ausência
dessa informação, as ações bonificadas terão custo zero.
18. Qual é o valor do custo de aquisição das ações desdobradas?
O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a
zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado seu valor.
19. Qual é o valor do custo de aquisição no caso de ações ou ouro, ativo financeiro, recebidos por herança?
O custo de aquisição será o valor constante no inventário ou arrolamento.
(RIR/94, arts. 809, III, e 828, § 4º, "a").
Atenção:
A partir de 1º/01/98, nos casos de herança, legado e doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos adquiridos
podem ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de
cujus ou do doador. Se avaliados pelo valor de mercado a diferença a maior entre
esse e o valor constante da declaração será tributada como ganho de capital em nome do
espólio ou do doador.
(Lei nº 9.532/97, art. 23).
20. O que é o mercado a termo?
É uma modalidade de mercado a prazo onde se negocia a compra ou venda de determinado ativo por um preço e prazo preestabelecidos
em contrato (liquidação diferida, geralmente 30, 60, 90 dias).
É exigido das partes contratantes, vendedor e comprador, um depósito de margem em garantia.
21. O que se considera ganho líquido nos mercados a termo?
1. Situação do comprador
O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo.
O ganho líquido será a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato a
termo ou posteriormente, e o custo de aquisição.
Exemplo:
O investidor comprou a termo 1.000
ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$
10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, o investidor vendeu no mercado à
vista as 1.000 ações K por R$ 12.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras
despesas, temos:
Valor de venda à vista do ativo..............................................R$ 12.000,00
Custo de aquisição do ativo.................................................(R$ 10.000,00)
Ganho líquido..........................................................................R$ 2.000,00
2. Situação do vendedor descoberto
O custo de aquisição é o preço de compra à vista do ativo objeto da liquidação do contrato a termo.
O ganho líquido será a diferença positiva entre o preço do ativo recebido constante no contrato a termo e o custo de
aquisição.
Exemplo:
O investidor vendeu a termo 1.000 ações
K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com
vencimento para 30 dias. No vencimento, tendo o mercado registrado movimento de baixa no
período, o investidor comprou no mercado à vista o lote de 1.000 ações K por R$
9.500,00, para honrar a liquidação do contrato a termo. Assim, sem considerar a
corretagem e outras despesas, temos:
Valor contratual recebido..........................................................R$ 10.000,00
Custo de aquisição do ativo....................................................(R$ 9.500,00)
Ganho líquido.............................................................................R$ 500,00
Atenção:
Os ganhos obtidos pelos vendedores cobertos nas operações de financiamento realizadas no mercado a termo com ações são
tributados como aplicações de renda fixa.

22. O que é o mercado de opções?
É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados direitos de comprar ou de vender um determinado ativo, mediante pagamento
pelo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor chamado prêmio, com preço
do ativo e prazo de exercício previamente fixados.
É exigido da posição lançadora um depósito de margem em garantia, no caso de lançador descoberto.
23. O que se considera ganho líquido nos mercados de opções, no caso de operações que tenham por objeto a negociação da opção?
1. Operações tendo por objeto a negociação das opções de compra ou de venda (sem exercício)
I) Posição titular (direito de compra ou de venda)
O custo de aquisição das opções de mesma série será calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.
O ganho líquido será obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição.
Exemplo:
O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$
10.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e
vendeu opção de compra de 10.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total
de R$ 12.000,00. Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor do prêmio recebido...........................................................R$ 12.000,00
Valor do prêmio pago pela compra...........................................(R$ 10.000,00)
Ganho líquido.............................................................................R$ 2.000,00
II) Posição lançadora (obrigação de venda ou de compra)
Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:
a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções
de mesma série;
b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em "a" pela quantidade de opções de mesma série lançadas
até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;
c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em
"a", o valor calculado em "b", multiplicado pela quantidade de
opções objeto da operação de encerramento.
O ganho líquido será obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado
pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor
desta operação.
Exemplo:
O investidor vendeu opção de compra de 10.000 ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$
10.000,00,e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5.000 ações K, da mesma
série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500,00.
Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por
ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora,
e adquiriu opção de compra de 12.000 ações K, da mesma série, pagando o prêmio
unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 12.000,00.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Prêmio total recebido. |
R$ 15.500,00 |
Valor médio do prêmio recebido |
R$ 15.500,00 ÷ 15.000 = R$ 1,03 |
Valor prêmio recebido pela metade encerrada |
12.000 X R$1,03 = R$ 12.360,00 |
Valor prêmio pago pela quantidade encerrada |
R$ 12.000,00 |
Ganho líquido |
R$ 360,00 |
Valor do saldo de opções vendidas |
R$ 15.500,00 - R$ 12.360,00 = R$ 3.140,00 |
24. O que se considera ganho líquido no exercício de opções de compra?
1. Titular de opção de compra (comprador)
O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.
O ganho líquido será a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.
Exemplo:
O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de venda à vista das 10.000 ações K. A venda à vista totalizou R$ 130.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100.000,00. Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor de venda à vista do ativo...........................................................R$ 130.000,00
Custo de aquisição da operação:
Valor prêmio pago...........................................................................R$ 10.000,00
Preço exercício pago.......................................................................R$ 100.000,00
Custo total........................................................................................R$ 110.000,00
Ganho líquido..................................................................................R$ 20.000,00
2. Lançador de opção de compra (vendedor)
O custo de aquisição:
Para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista;
Para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.
O ganho líquido será a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.
Considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.

25. O que se considera ganho líquido no exercício de opções de venda?
1. Titular de opção de venda (vendedor)
O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.
O ganho líquido será a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.
Exemplo:
O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à vista totalizou R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:
| Valor contratual recebido (exercício da opção)........................... |
R$ 200.000,00 |
Custo da aquisição da operação:
valor do prêmio pago............................................................
compra à vista do ativo.........................................................
custo total............................................................................... |
R$ 20.000,00
R$ 160.000,00
R$ 180.000,00 |
| Ganho líquido.................................................................................... |
R$ 20.000,00 |
2. Lançador de opção de venda (comprador)
O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido.
Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.
O ganho líquido será a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.
Não ocorrendo a negociação para reversão da opção nem o seu exercício no vencimento, o valor do prêmio recebido constituirá ganho líquido para o lançador.
26. Qual é o tratamento dado ao valor do prêmio não ocorrendo exercício ou encerramento da opção?
O valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular na data do vencimento da opção.
(IN SRF nº 72/97, art. 9º, § 3º).
27. O que é o mercado futuro?
É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados contratos de lotes padronizados, de determinado ativo, com data de liquidação futura previamente acordada.
É exigida da posição compradora e da vendedora uma margem (depósito) para garantir eventual oscilação de preço do ativo.
Além da margem, existem, nestes mercados, os ajustes diários, que são pagamentos de perdas ou recebimentos de ganhos.
28. O que se considera ganho líquido nos mercados futuros?
O ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês.
(IN SRF nº 72/97, art. 10).
29. Quando ocorre o fato gerador no caso de a alienação de ativo negociado em bolsa somente ser pago ao beneficiário em mês subseqüente ao da alienação?
Ocorre o fato gerador na data da alienação do ativo, assim considerada a data do pregão, independentemente do pagamento ocorrer em mês subseqüente.
30. Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável?
O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
O código a ser utilizado no DARF para pagamento desse tributo é 6015.
31. Os ganhos líquidos em renda variável devem ser oferecidos à tributação na declaração anual?
Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado e não integram a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual. Da mesma forma, o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
32. Como são tributados os ganhos obtidos pelos quotistas de fundos de ações?
Havendo diferença positiva entre o valor de resgate, líquido do IOF, e o valor de aquisição, os ganhos são tributados à
alíquota de 20%. Esse imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate
das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte.
33. Como são tributadas as operações no mercado de renda variável e de renda fixa realizadas direta e individualmente por residentes ou domiciliados no exterior?
Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação previstas para os residentes ou domiciliados
no Brasil, em relação aos:
I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa;
II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos de renda fixa e de renda variável e em clubes de investimentos.
(Lei nº 8.981/95, art. 78).
34. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos obtidos pelas pessoas físicas nas aplicações de renda fixa?
A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira, incidindo, até 31/12/97, à alíquota de 15%.
Atenção:
A partir de 1º/01/98, os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados à alíquota de 20%.
As aplicações financeiras existentes em 31/12/97 terão os rendimentos apropriados pro rata tempore até aquela data e tributados à alíquota de 15%, ou àquelas previstas na legislação correspodente aos períodos em que os rendimentos foram produzidos.
nº 9.532/97, art. 35; e IN SRF nº 96/97, art. 2º).
35. Pode ser compensado na declaração anual o IR retido em aplicação de renda fixa?
Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
36. Como são tributados os rendimentos obtidos pelos quotistas de fundos de renda fixa?
A partir de 1°/01/98 os rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de renda fixa são tributados à alíquota de 20%.
(Lei nº 9.532/97, art. 35; e IN SRF nº 96/97, art. 2º).
37. Como devem ser tributadas as aplicações em renda variável efetuadas por duas ou mais pessoas?
O procedimento a ser adotado nas operações em conjunto, para efeitos fiscais, deve ser o seguinte:
1. operação efetuada por pessoa física
casada em regime de comunhão universal de bens - os valores devem ser considerados em
relação à meação dos cônjuges, ainda que a aplicação seja em nome individual de um
deles, ressalvado o disposto no item 2 da IN SRF nº 130/89.
2. operação efetuada por pessoa física
casada em regime de comunhão parcial de bens - somente em relação a operação conjunta
devem ser observadas a participação de cada um.
3. demais operações em conjunto - somente
no caso de operação em conjunto será observada a participação de cada um.
38. Qual é o tratamento tributário dos juros produzidos por Letras Hipotecárias?
Tais rendimentos são isentos do imposto de renda.
A isenção aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelos referidos títulos, não se estendendo aos ganhos auferidos na sua alienação, resgate ou cessão.
(RIR/94, art. 40, XXI).
39. Como são tributados os rendimentos oriundos de títulos de capitalização?
São tributados, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%:
a) os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de economia denominados
capitalização;
b) os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.
(RIR/94, art. 741).
40. Como são tributados os dividendos recebidos por residentes ou domiciliados no exterior?
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º/01/96 ficam isentos do I.R.
(Lei 9.249/95, art. 10).
41. Qual é o tratamento tributário dos ganhos em operações de compra e venda de ouro?
Quando as operações forem realizadas
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou pelas instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores
mobiliários) aplica-se o tratamento tributário previsto para as operações de renda
variável, tendo em vista tratar-se, nesse caso, de ouro, ativo financeiro. Nesse caso, a
operação deverá ser comprovada por notas de corretagem ou de negociação emitidas
pelas referidas instituições.
(IN 72/97, art. 6º, § 2º, "a").
Para operações efetuadas no mercado
secundário, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, nos casos de mútuo e de compra
vinculada a revenda, o tratamento tributário é o mesmo das operações de renda fixa.
No caso de operações com ouro realizadas
fora de bolsa ou de instituições financeiras, aplica-se o tratamento tributário
conferido ao ganho de capital, inclusive quando o ouro for transformado em jóias ou já
adquirido sob a forma de jóias, para uso pessoal do adquirente ou seus familiares, o
lucro apurado em sua venda terá o tratamento tributário de ganho de capital.
As disposições acima não alcançam os
ganhos com ouro adquirido e revendido em sua forma bruta (minério bruto, pó, grão,
pepita). O lucro resultante será tributado como ganho de capital, se eventual a
operação, ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação, exceto se efetuada
por garimpeiro na venda a empresas legalmente habilitadas nos termos do art. 10 da Lei nº
7.713/88.
Atenção:
A comprovação dos rendimentos obtidos
em operações com ouro não ativo financeiro poderá ser feita por meio dos documentos
normalmente utilizados em negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos
ou recibos, desde que neles constem a identificação dos interessados e demais
informações pertinentes às operações, inclusive com a indicação de seus endereços
e dos respectivos CPF ou CGC, conforme o caso.

42. Qual é o tratamento tributário do lucro obtido na venda de pedras e metais preciosos?
O tratamento tributário dependerá da forma sob a qual o metal ou a pedra for negociado:
1. Adquirido e revendido em sua forma bruta
(pedra bruta, pó, grão, pepita): o lucro resultante será tributado como ganho de
capital, se eventual a operação ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a
operação. As operações de alienação efetuadas pelos garimpeiros são tributadas nos
termos do art. 10 da Lei nº 7.713/88.
2. Adquirido em qualquer das formas
referidas no item 1 e transformado em jóias ou já adquirido sob a forma de jóias, o
lucro apurado em sua venda, se eventual a operação, terá o tratamento tributário
também de ganho de capital.
Atenção:
A comprovação dos rendimentos obtidos
nessas operações, por tratar-se de negócios comuns e franqueados a qualquer pessoa
física ou jurídica, poderá ser feita por meio de documentos normalmente utilizados nos
negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou recibos, desde que
neles constem a identificação dos interessados e demais informações pertinentes às
operações, inclusive com a indicação de seus endereços e dos respectivos CPF ou CGC,
conforme o caso.

43. Qual é o tratamento tributário atribuído ao ganho apurado pela pessoa física em decorrência da venda de moeda estrangeira fora das Bolsas de Mercadorias ou fora de instituições autorizadas a operar no comércio de divisas estrangeiras?
A lei brasileira assegura o livre ingresso e saída de moedas estrangeiras em espécie (papel-moeda). Entretanto, a pessoa
física deverá comprovar a origem de tais rendimentos, bem como se houve ou não
incidência de IR. A comprovação, para fins fiscais, ocorrerá apenas quando a
operação de compra e venda for efetuada no mercado regular de câmbio, operado por
instituições legalmente habilitadas a atuar no comércio de divisas estrangeiras. Isso
não ocorre no caso de as operações serem efetuadas no chamado "mercado
paralelo". Assim sendo, somente os lucros apurados na venda das sobras de moedas
estrangeiras, adquiridas no mercado de câmbio regular, quando as operações de compra e
venda forem efetuadas por meio de instituições legalmente autorizadas a atuar no
comércio de divisas estrangeiras (operações de câmbio), estão isentos do imposto de
renda.
Atenção:
- Os custos de aquisições de moedas estrangeiras não podem
ser atualizados pela variação cambial, ocorrida entre as datas de aquisição e
alienação, para efeito de apuração do lucro sujeito à tributação, por falta de
disposição legal nesse sentido.
- A diferença cambial sobre depósitos em moeda estrangeira
mantidos no exterior está isenta do imposto de renda, devendo ser lançada no campo
próprio da declaração por ocasião do saque ou resgate.
44. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança?
Os rendimentos obtidos em caderneta de
poupança pelas pessoas físicas estão isentos do imposto de renda.
(RIR/94, art. 40, VIII).
45. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos em caderneta de poupança do tipo pecúlio?
A caderneta de poupança tipo pecúlio,
instituída pelo DL nº 2.301/86, constituída junto à instituições financeiras
integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH (sociedades de crédito
imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimos) destinada à
formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria do seu titular
terá o tratamento tributário determinado para as demais cadernetas de poupança do SFH
ou autorizadas pelo CMN.
46. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos por caderneta de poupança em nome de menor, cujo depósito é efetuado em decorrência de ordem judicial?
Tratando-se de caderneta de poupança do
Sistema Financeiro de Habitação ou autorizada pelo CMN, os rendimentos auferidos terão
o mesmo tratamento fiscal da caderneta de poupança, portanto, estão isentos.
47. As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de poupança remetidas para beneficiários pessoas físicas residentes ou domiciliados no exterior são tributáveis?
Os residentes e domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação previstas para os residentes ou domiciliados
no Brasil; portanto, os rendimentos correspondentes aos juros creditados estão isentos.
(Lei nº 8.981/95, art. 78 c/c o art. 17 da Lei nº 8.088/90).
48. Qual é o tratamento tributário aplicável na aquisição de ações leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização por meio de títulos públicos?
A entrega pelo licitante vencedor de títulos da dívida pública federal, estadual, municipal ou do DF ou de outros créditos
contra a União como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob
controle direto dessas pessoas jurídicas, leiloadas no âmbito do referido programa,
caracteriza-se como permuta. Nesse caso, não incidirá o imposto de renda sobre ganho
quando da efetivação do leilão ou da celebração do contrato respectivo. A
tributação só ocorrerá quando da alienação das ações adquiridas nestes leilões.
(RIR/94, arts. 811 a 829; e MP nºs 1459/96, 1559/98, art. 3°, e 1618/98).
Fonte: Secretaria da Fazenda - Receita Federal

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