Títulos do Tesouro Nacional atrelados à inflação e títulos prefixados
Os clientes da BI&P Indusval Corretora dispõem de assessoria econômico-financeira para a montagem de operações e de uma mesa de renda fixa que é referência no mercado por operações de títulos NTN-B.
Uma equipe altamente qualificada e equipamentos de última geração proporcionam aos clientes a melhor execução de ordens.
Para viabilizar o financiamento de obras de infraestrutura, o pagamento de dívidas e projetos de educação e saúde, o Tesouro Nacional coloca no mercado diversos títulos públicos, que representam a dívida mobiliária da União.
Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não por indicadores de mercado.
Entre em contato, com o nosso Atendimento e sabia mais.
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NTN-B:
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação de receita. Prazo: definido pelo ministro de Estado da Fazenda. Juros: definidos pelo ministro de Estado da Fazenda. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública. Atualização do valor nominal: IPC-A. Pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência (quando couber). Resgate do principal: na data do vencimento.
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NTN-C:
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita. Prazo: definido pelo ministro de Estado da Fazenda. Juros: definidos pelo ministro de Estado da Fazenda. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública. Atualização do valor nominal: IGP-M. Pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência (quando couber). Resgate do principal: na data do vencimento.
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NTN-D:
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita. Prazo: definido pelo ministro de Estado da Fazenda. Juros: definidos pelo ministro de Estado da Fazenda. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública. Atualização do valor nominal: dólar comercial, considerando-se as taxas médias de venda do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título. Pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência (quando couber). Resgate do principal: na data do vencimento.
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NTN-F:
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita. Prazo: definido pelo ministro de Estado da Fazenda. Juros: definidos pelo ministro de Estado da Fazenda. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública. Atualização do valor nominal: não há. Pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência (quando couber). O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses. Resgate do principal: pelo valor nominal, na data do vencimento.
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LTN:
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita. Prazo: definido pelo ministro de Estado da Fazenda. Juros: definidos pelo deságio sobre o valor nominal. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública. Atualização do valor nominal: não há. Pagamento de juros: não há. Resgate do principal: pelo valor nominal, na data do vencimento.
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LFT:
Título emitido pelo Tesouro Nacional para prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Prazo: definido pelo ministro de Estado da Fazenda. Juros: definidos pelo ministro de Estado da Fazenda. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública ou direta em favor do interessado. Atualização do valor nominal: definida pela taxa média ajustada dos financiamentos, apurados no Selic, para títulos federais. Pagamento de juros: não há. Resgate do principal: na data do vencimento.
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NBC-E:
Título emitido pelo Banco Central do Brasil para fins de execução de política monetária com o intuito de oferecer hedge cambial para as instituições. Prazo: mínimo de um mês. Juros: definidos pelo Bacen, quando da emissão, em porcentagem ao ano. Modalidade: escritural, nominativa e negociável. Forma de colocação: oferta pública. Atualização do valor nominal: dólar comercial, considerando-se as taxas médias de venda do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título. Pagamento de juros: até 6 meses, paga-se no resgate; acima de 6 meses, semestralmente, de acordo com o mês de resgate, com ajuste no período de fluência (quando houver). Resgate do principal: na data do vencimento.