Etanol
História#
O processo de livre negociação nos mercados de álcool, assim como de açúcar, do Brasil remonta ao início dos anos 1990, quando da extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão governamental que regulava a produção de açúcar e promovia estímulos à produção de álcool.
A finalidade do IAA era assegurar o equilíbrio interno do fornecimento de açúcar e fomentar a fabricação de álcool devido à alta dos preços do petróleo no mercado internacional.
Em 1995, em sintonia com o setor sucroalcooleiro, a BM&F lançou o contrato futuro de açúcar cristal. Há contratos futuros em negociação nos Estados Unidos (New York Board of Trade, Nybot) e na Europa (Euronext.Liffe), baseados respectivamente em açúcar demerara e refinado. Vale ressaltar que o açúcar negociado na BM&F é o cristal especial, de qualidade superior à do demerara e inferior à do refinado.
Em 2000, a bolsa colocou em mercado o contrato futuro de álcool anidro carburante, o primeiro derivativo dessa commodity no mundo. Em março de 2005, a Chicago Board of Trade introduziu o contrato futuro de etanol.
Risco#
Natureza do risco na cadeia produtiva de açúcar e álcool
Há diversas empresas ou setores da economia sujeitos aos riscos de oscilação de preço de açúcar ou de álcool. Os exemplos citados a seguir buscam ilustrar situações potenciais de risco de preço com as quais os participantes dessa cadeia produtiva podem deparar.
Empresas de insumos: empresas de fertilizantes, defensivos, adubos e outros que fazem suas vendas atreladas ao produto. Se as vendas forem vinculadas a uma mercadoria e se o faturamento ocorrer na safra, a empresa produtora de insumos correrá o risco de queda de preço – e a operação de hedge mais natural seria a venda de contratos futuros de açúcar (ou de álcool, conforme o contrato de fornecimento com o cliente).
Produtores de cana: são geralmente remunerados pelo mix de produção das usinas (percentual da cana destinada ao açúcar e ao álcool), incorrendo, assim, no risco de queda de preço. O hedge natural seria uma posição vendida em contratos futuros.
Usineiros: correm o risco de, à época do produto acabado (açúcar ou álcool), os preços caírem abaixo do custo de produção. Nesse caso, o hedge anatural seria uma operação de venda de contratos futuros.
Mas os usineiros podem também assumir posição comprada nas situações em que a posição no mercado futuro substitui seu estoque vendido antecipadamente ou ainda em que não tenham produzido por qualquer motivo e precisem honrar contratos fechados anteriormente com seus compradores.
Indústrias: como o açúcar ou o álcool podem constituir insumos para fabricação de determinados produtos acabados (refrigerantes, por exemplo), há naturalmente necessidade de proteção de preço, pois, com a elevação do custo dessa matéria-prima, a indústria corre o risco de não conseguir repassar esse aumento ao consumidor de seu produto. Portanto, a operação de hedge correta nesse caso seria assumir posição comprada em mercados futuros.
Distribuidoras de combustíveis: da mesma forma que as indústrias, as distribuidoras necessitam de proteção tanto contra a alta de preço do álcool (hedge de compra) quanto para a defesa dos estoques desse produto (hedge de venda).
Traders: podem assumir os dois lados nos mercados futuros. Dependendo da situação específica, a posição de um trader nos mercados futuros pode ser comprada ou vendida de acordo com sua exposição ao risco no mercado físico (exportação/importação).
Especificações do contrato de etanol#
Consultar o link: http://www.bmf.com.br/bmfbovespa/pages/contratos1/Agropecuarios/pdf/Etanol_futuro.pdf